“Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer” (Gandhi )

domingo, 21 de março de 2010

Li, gostei e postei

Acredito que a leitura de bons textos traz conhecimento, novas ideias e aperfeiçoa a nossa língua.
O "Li, gostei e postei" é um espaço do meu blog dedicado aos melhores textos que leio em livros, revistas, jornais, sites, blogs, entre outros.
Postarei os textos na íntegra e claro, citarei o local de onde foi extraído e o seu autor.
Para começar, "A Cultura e o direito" um texto de Adriana Freisleben de Zanetti que foi publicado na Revista Cultura.
É um artigo bacana, que revela o vínculo existente entre cultura e advocacia.
Boa leitura!

Juízes, promotores, advogados e demais operadores do direito deparam, não raras vezes, com situações que demandam habilidades para além das obras técnicas, eis que a vida apresenta variações que exigem, para perfeito equacionamento, boa dose de sensibilidade, criatividade e interação com as manifestações artísticas e intelectuais da sociedade. Nesse contexto, atua a cultura de forma coadjuvante na integração e na interpretação do sistema jurídico, pois a metalinguagem das obras reflete os anseios sociais de justiça e traduz como a comunidade interpreta a atuação do Estado e a ele reage. As peças literárias de ficção, se bem analisadas, constituem importante complemento às obras tecnojurídicas, nas diversas áreas do direito.

Na esfera penal, a literatura propicia verdadeiro estudo do perfil psicológico dos criminosos, ilustra os capítulos dos delitos e se apresenta útil na compreensão das teorias do crime e das penas.

Compreende-se melhor o artigo do Código de Processo Penal que trata da “prova indiciária” quando se lê Dom Casmurro – no qual a personagem Capitu é condenada pelo marido Bentinho a partir de indícios como a semelhança de Ezequiel (filho de Capitu) com Escobar e o fato de ter ela chorado no enterro desse amigo do marido: “Capitu olhou alguns instantes para o cadáver tão fixa, tão apaixonadamente fixa, que não admira lhe saltassem algumas lágrimas poucas e caladas...”. Agatha Christie, Sir Arthur Conan Doyle, Ian Fleming e congêneres despertam a vocação investigativa e analítica daqueles que se dedicam (ou que pretendam dedicar-se) à apuração dos delitos.

Quem leu Crime e Castigo, de Dostoiévski, irá lembrar as elucubrações de Raskólnikov, estudante que comete um assassinato e não consegue conviver com a culpa, o que o leva a confessar a autoria do delito, até então equivocadamente apurada pela polícia. Os fãs do cinema talvez relacionem mencionada obra com o clássico Festim Diabólico (esgotado), de Alfred Hitchcock, a partir dos jogos intelectuais travados entre o personagem Brandon Shaw (que ensaia sobre o “crime perfeito” matando um amigo e o escondendo dentro de um baú, sobre o qual é servido um coquetel oferecido a amigos e a familiares da vítima) e um professor astuto, que investiga a trama revelada por provocação do algoz.

Na seara do direito empresarial, há vários filmes e livros que revelam bons exemplos de métodos alternativos de resolução de conflitos. O filme Uma mente brilhante apresenta e explica a teoria dos jogos, muito utilizada nas negociações comerciais e nas relações internacionais, teoria essa já esboçada no conto de William Shakespeare intitulado O mercador de Veneza.

Também a compreensão holística da história se afigura como ferramenta basilar na correta movimentação do “xadrez legal”. No ponto instrutivo e divertido, o seriado Roma, o qual recria a ambiência da Era Romana, descreve sórdidos jogos de poder e apresenta, de forma quase didática, elementos de teoria geral do Estado. Já os clássicos da literatura pátria fornecem vasta informação acerca da história e da formação da sociedade brasileira.

Ainda, a apreciação da música, da pintura e da escultura constitui elemento a compor a formação humanística ideal de todos aqueles que labutam na área jurídica. Na música, desenvolve-se a sensibilidade, o raciocínio lógico, a harmonia, a métrica e a disciplina. A pintura e a escultura permitem ao homem compreender sentimentos desprovidos de expressão oral e aguçar a percepção sensorial, a criatividade e a empatia.

A possibilidade de ampla compreensão das variáveis sociais constitui a contrapartida oferecida pela cultura aos operadores do direito. A arte se desenvolve na liberdade, na tolerância e na criatividade, fornecendo ao homem elementos que o auxiliam a compreender as vicissitudes da existência, a complexidade das paixões, a imensa gama de concepções e valores possíveis acerca do mesmo objeto e o espectro de emoções e sentimentos refletidos nas obras. A boa formação cultural viabiliza, assim, a construção da Justiça como valor, vez que confere ao ser a possibilidade de experimentar as hipóteses descritas nas obras artísticas, literárias e audiovisuais, utilizando-se de raciocínio crítico isento de concepções viciadas na mesmice do dia a dia, com a finalidade de resolver as lides processuais e extraprocessuais.

Um comentário:

  1. Eu gostei muito, ainda mais porque faço Direito... O post esclarece o motivo da minha fascinação pelo curso! rsrs

    Agatha Christie, AMO os livros dela!
    Esse " O Mercador de Veneza", meu prof. de Direito Civil indicou ele...

    Música, pintura, escrita, arte, minhas paixões!
    ;*

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